O tempo está voando nāo é mesmo? Já fez sua declaraçāo de imposto de renda? Ainda nāo? Entāo veja abaixo algumas dicas para se organizar:
Em 2014 escrevi no blog o post como se organizar para declarar o imposto de renda. Esse 2015 convidei duas personais organizers especialistas no assunto para dar algumas dicas. Lembre-se que quanto antes começar a se organizar melhor, assim nāo precisará correr ou perder o prazo da declaraçāo.
Maria Augusta Arruda “Muitas pessoas acreditam que declarar imposto de renda é um bicho de sete cabeças. Existem pessoas que nunca entraram no site da Receita Federal”.
1. Leia com atenção os demonstrativos bancários, eles trazem de maneira muito clara e fácil o tipo de tributação de cada item, ou seja, onde devem ser lançados na declaração.
2. Nunca omita pagamentos, recebimentos ou rendimentos. O sistema da Receita Federal permite o cruzamento de informações, e você pode cair na chamada “Malha Fina” e ter que pagar multas.
3. Tenha em mãos a cópia da última declaração e separe recibos de pagamentos de médicos, psicólogos, dentistas, planos de saúde, rendimentos de instituições financeiras, de órgãos públicos, compra e venda de imóveis, de veículos, instituições de ensino, recibos de pagamentos ou recebimentos de aluguéis, etc. Não entram recibos de academias, natação, cursos de inglês, cursos de dança, etc. Separe também documentos comprobatórios de dívidas assumidas.
Obs: aqui no blog escrevi sobre como organizar documentos e papéis.
4. Verifique se as informações dos emitentes dos comprovantes de pagamentos estão nítidas, principalmente, nome do emitente e os dados que normalmente são carimbados. Muitas vezes o carimbo borra e fica ilegível a sua leitura. Se precisar, contate o emitente e obtenha a informação desejada.
5. Separe tudo numa pasta, identifique – IR (ANO) – e guarde por 5 anos. Se cair na “Malha fina”, guarde até resolver a pendência.
Adriana Saade “Vai chegando a época de fazer a declaração do Imposto de Renda, e começa a correria em busca dos papéis. Nāo se despere”.
1. Separe as contas da casa e os outros documentos em pastas separadas:
- luz, condomínio, água, gás, IPTU, telefones, internet, TV a cabo, segurança, funcionários, etc.
- Bancos e cartões de crédito
- Saúde
- Holerite/Pró Labore/FGTS/IR
- Educação (mensalidade escolar, outros cursos etc)
2. Dessa separação toda, veja o que tem que ir para a declaração do IR e faça uma outra pasta só para isso.
3. Se você faz sozinho a sua declaração, já vá se familiarizando com o site da Receita. Assim você terá tempo para sanar suas dúvidas com calma. Caso tenha um contador ou um advogado, agende seu horário o quanto antes.
4. Segue a “listinha” do que é necessário:
- Declaração IRPF exercício anterior com recibo de entrega;
- Cópia do título de eleitor, caso não conste o número na declaração anterior;
- Informes de rendimentos do declarante e dependente;
- DARF do carnê leão e/ou mensalão;
- Cópia da DIMOB dos aluguéis recebidos, com nome do inquilino, CNPJ ou CPF e taxa de administração;
- Data e valor do crédito da restituição do IRPF exercícios anteriores;
- Informe de Rendimento Nota Fiscal Paulista;
- Escrituras ou compromissos de compra e venda de bens imóveis no período de 01 de janeiro de 2.014 até 31 de dezembro de 2.014, no Brasil e Exterior;
- Recibos ou notas fiscais de bens móveis (Ex. veículos, motocicletas, embarcações, equipamentos, etc.), adquiridos e vendidos durante 2.014;
- ITCMD de 4% (quatro por cento) para doações em dinheiro;
- Informe de Rendimentos Bancário (Aplicações Financeiras, Poupança, Fundos, etc.), no Brasil e Exterior;
- Extrato da movimentação em Bolsa de Valores, de Mercadorias ou de Futuros e respectivos DARF quando obtenção de lucro nas vendas;
- Contrato ou parcelas pagas referentes a consórcio, ouro, e demais aplicações;
- Contrato ou notas promissórias com saldos a pagar ou a receber;
- Formal de Partilha de Heranças;
- Inclusão ou exclusão de dependentes (informar o número do CPF se for o caso);
- Carne de INSS de empregados domésticos, nome completo e CPF;
- Informe de rendimento do plano de saúde, contendo valores pagos pelo declarante e dependente.
- Recibos de pagamentos pelo declarante e dependente (Médicos; Dentistas; Hospitais; Seguro Saúde; Clínicas; Psicólogos; Fisioterapeutas; Terapeutas Ocupacionais; Pensões Judiciais; Advogados; Engenheiros; Arquitetos; Profissionais Liberais; Estatuto da Criança; Escolas e Aluguéis).
E ai já começou a fazer a sua? Comece o quanto para que seja entregue dentro do prazo. O programa já está disponível no site. Confira os prazos veja nessa matéria o que mudou: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2020/noticia/2020/03/05/ir-2020-o-que-mudou-veja-as-novidades-no-imposto-de-renda-deste-ano.ghtml