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Como se organizar para a declaração do imposto de renda?

segunda-feira, 03 de março de 2014

Estamos em março e precisamos fazer a declaração do imposto de renda. Ele é um tributo federal brasileiro que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. O prazo para entrega começa em 6 de março e termina em 30 de abril. Fique ligado, pois quem perder o prazo terá que pagar multa.

 

1) Quem precisa declarar imposto de renda de pessoa física?

  • Teve rendimentos sujeitos à tributação acima de R$28.559,70 — como, salários, CDB, LC, ações e fundos.
  • Teve rendimentos isentos, não-tributáveis — como, Poupança e LCI e LCA — ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil.
  • Obteve ganho de capital proveniente da venda de bens e direitos sujeito à incidência do imposto.
  • Operou na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
  • Teve uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 na atividade rural.
  • Detinha a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor superior a R$300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil e se encontrava nessa situação em 31/12/2018.
  • Optou pela isenção de IR sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais em que o produto foi utilizado para adquirir imóveis residenciais localizados no país, após 180 dias da celebração do contrato.

 

2) Quem entra como dependente?

  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
  • Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
  • Filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; 
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

3) Como fazer?

A primeira etapa para iniciar a declaração é organizar todos os documentos necessários para o preenchimento do formulário on-line.  

Quais são os documentos necessário?

  • Cópia da declaração do ano anterior;
  • Documentos Gerais: CPF; título de eleitor; comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão; cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito;
  • Informes ou comprovantes de rendimentos da empresa e do banco;
  • Comprovante de aluguel: é válido tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda dos aluguéis;
  • Recibos e notas fiscais de despesas com educação (escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico);
  • Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos (consultas, internações, gastos com plano de saúde, exames, e outras despesas com saúde, de modo geral);
  • Comprovantes de aposentadorias ou previdências privadas;
  • Documentos e compravantes de aquisições de bens realizadas durante o ano. (ex: carro, financiamento de um apartamento, ações)
  • Quem tem dependentes precisa colocar na declaração os dados pessoais e informações sobre a vida financeira deles, como rendimentos e patrimônio.

O contribuinte poderá fazer através do programa disponível no site da Receita. Quando a declaração é enviada à Receita Federal, os dados informados são cruzados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. No caso de erros apurados pela malha fina, que é o processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.

Fonte: Infoindiretas

 

Não deixe para reunir os documentos na última hora, pois corre o risco de esquecer alguma informação importante, de enfrentar congestionamento do sistema e acabarem não conseguindo concluir a declaração antes do encerramento do prazo. Esse ano existe a declaração pré-preenchida, ou seja,  o programa da Receita conta com uma funcionalidade que permite importar o arquivo gerado no ano passado.

Obs: As informações desse post foram retiradas do site da receita federal e adaptadas para um melhor entendimento. Os dados variáveis sāo atualizados ano a ano :) 

 

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